LEI Nº 0278/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º – Ficam abertos créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações ao orçamento vigente:
2.06.1 – Secretaria de Obras e Urbanismo
17.512.1701.10.26 – Ext. de Rede Abastecimento de água
4.4.90.51.01 ………………………………………………………………………Valor R$ 40.000,00
Art. 2º – Para atender ao dispositivo no art. 1º, será reduzido, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 4320/64, parte dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
2.06.1 – Secretaria de Obras e Urbanismo
26.782.2606.2078 – Locação de máquinas e caminhões
3.30.90.39……………………………………………………………………… valor R$ 40.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2.003.
Ubaporanga, aos 14 de abril de 2003
Norberto Emídio de Oliveira Filho
Prefeito Municipal