LEI Nº 0277/2003
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente para atender as despesas com construção de Estação de Tratamento de Esgoto até o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), com a seguinte Classificação Funcional Programática:
2.06.1 – Secretaria de Obras e Urbanismo
17 – Saneamento
512 – Saneamento básico urbano
1701 – Sistema de águas e esgotos
1036 – Construção de estação de tratamento de esgoto
4.4.90.51.01 – Obras e instalações dom. público ………………………..R$ 85.000,00
Art. 2º – Para atender aos disposto no art. 1º, serão reduzidos, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 4320/64, parte dos recursos consignados o orçamento vigente.
2.01.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.122.0411.1004 – Aquisição de veículo
4.4.90.52.02……………………………………………………………………………….R$ 30.000,00
2.02.1 – Secretaria de Administração e finanças
04.122.0402.2014 – Mant. contab. tesouraria e licitação
3.3.90.39 – ……………………………………………………………………………….R$ 30.000,00
2.06.01 – Secretaria de obras e urbanismo
26.782.2603.1032- Aquisição de máquinas e caminhões
4.4.90.52.02………………………………………………………………………………R$ 25.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2.003.
Ubaporanga, aos 14 de abril de 2.003.
Norberto Emídio de Oliveira Filho
Prefeito Municipal