Lei Nº 277/2003

14 de abril de 2003

 

LEI Nº 0277/2003

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente para atender as despesas com construção de Estação de Tratamento de Esgoto até o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), com a seguinte Classificação Funcional Programática:

 

2.06.1 – Secretaria de Obras e Urbanismo

17 – Saneamento

512 – Saneamento básico urbano

1701 – Sistema de águas e esgotos

1036 – Construção de estação de tratamento de esgoto

4.4.90.51.01 – Obras e instalações dom. público ………………………..R$ 85.000,00

 

Art. 2º – Para atender aos disposto no art. 1º, serão reduzidos, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 4320/64, parte dos recursos consignados o orçamento vigente.

 

2.01.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura

04.122.0411.1004 – Aquisição de veículo

4.4.90.52.02……………………………………………………………………………….R$  30.000,00

2.02.1 – Secretaria de Administração e finanças

04.122.0402.2014 – Mant. contab. tesouraria e licitação

3.3.90.39 – ……………………………………………………………………………….R$  30.000,00

2.06.01 – Secretaria de obras e urbanismo

26.782.2603.1032- Aquisição de máquinas e caminhões

4.4.90.52.02………………………………………………………………………………R$  25.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2.003.

 

Ubaporanga, aos 14 de abril de 2.003.

 

Norberto Emídio de Oliveira Filho

Prefeito Municipal