LEI 0275/2003.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º -Ficam abertos créditos Adicionais Suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
2.04.1 – Secretaria de Saúde
10.301.1001.1013 – Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
4.4.90.52.02 Valor: R$ 55.000,00
Art. 2º – Para atender ao disposto no Art. 1.°, serão reduzidos, em conformidade com o Art. 43 da Lei Federal 4320/64, parte dos recursos da seguinte Dotação Orçamentária:
2.04.1 – Secretaria de Saúde
10.122.0402.2046
3.3.90.39 Valor R$ 55.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 22 de janeiro de 2003.
Prefeito Municipal