LEI N.º 0267/2002
SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam suplementadas as seguintes dotações do Poder Legislativo no orçamento corrente:
01.01.01.031.0001.1001 | – Aquisição de Equip e Mat. Perm P/ Cam. Mun. | ||||
4.4.90.52.02 | – Bens Móveis – Domínio Patrimonial | 3.000,00 | |||
01.01.01.031.0001.2001 | – Subsídio dos vereadores da Câmara Municipal | ||||
3.1.90.11.04 | – Vencimentos e vantagens Fixas – Vereadores | 9.500,00 | |||
3.1.90.13.00 | – Obrigações Patronais | 2.500,00 | |||
01.01.01.031.0001.2002 | – Manut. Remun. dos Servid. da Câmara Mun. | ||||
3.1.90.11.01 | – Venc. E vantagens fixas – Servidores | 9.000,00 | |||
01.01.01.031.0001.2003 | – Manut. Das Atividades. da Câmara Municipal | ||||
3.3.90.36.00 | – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física | 13.000,00 | |||
01.01.01.031.0001.2003 | – Manut. Das Atividades. da Câmara Municipal | ||||
3.3.70.41.00 | – Contribuições | 500,00 | |||
TOTAL | 37.500,00 | ||||
Art. 2º – Para suprir a cobertura destas dotações orçamentárias, ficam canceladas as seguintes dotações do Poder Legislativo no orçamento vigente:
. | ||||
01.01.01.031.0001.1003 | – Obras e Instalações | |||
4.4.90.51.00 | – Obras e instalações de domínio Patrimonial | 4.000,00 | ||
. | ||||
01.01.01.031.0001.2002 | – Manut. Rem. Dos Servidores da Câmara Mun. | |||
3.1.90.34.00 | – Outras Desp. Pessoal – Cont. de Terceirização | 21.000,00 | ||
. | ||||
01.01.01.031.0001.2003 | – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | |||
3.3.90.33.00 | – Passagens e Despesas com Locomoção | 10.000,00 | ||
3.3.90.39.00 | – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 2000,00 | ||
3.3.90.92.00 | – Despesas de exercícios anteriores | 500,00 | ||
TOTAL | 37.500,00 | |||
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem do conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpre e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 14 de agosto de 2002.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL