LEI N.º 0264/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, DECRETOU e, eu, Prefeito Municipal, no pleno uso de minhas atribuições legais, com fincas na Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/2000, Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n.° 242/2002, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Municipal do exercício corrente, no valor de R$ 544.000,00 (Quinhentos e quarenta e quatro mil reais).
Parágrafo Único – O desdobramento do valor estipulado no caput deste artigo é demonstrado no Anexo I, que é parte integrante desta lei.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal, por igual, autorizado a promover a redução de dotações orçamentárias para fazer frente as suplementações abertas por força desta Lei.
Parágrafo Único – O desdobramento do valor estipulado no caput deste artigo é demonstrado no Anexo II, que é parte integrante desta lei.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 03 de julho 2002.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Código da Despesa |
Ficha Reduzida |
Valor a Suplementar |
2.03.1.12.365.0405.1019.4.4.90.51.02 | 137 | 134.000,00 |
2.06.1.17.512.1701.1046.4.4.90.51.01 | 263 | 130.000,00 |
2.06.1.17.512.1701.1047.4.4.90.51.02 | 264 | 280.000,00 |
Total Geral | *** | 544.000,00 |
ANEXO II
Código da Despesa |
Ficha Reduzida |
Valor a Reduzir |
2.01.1.04.122.0411.2006.3.1.90.11 | 28 | 25.000,00 |
2.01.1.04.122.0411.2008.3.3.90.39 | 30 | 20.000,00 |
2.01.1.09.271.0901.2012.3.1.90.13 | 40 | 15.000,00 |
2.02.1.04.122.0402.2015.3.1.90.11 | 52 | 6.000,00 |
2.02.1.04.124.0421.2017.3.1.90.11 | 58 | 9.000,00 |
2.02.1.04.126.0403.1008.4.4.90.52.02 | 61 | 5.000,00 |
2.02.1.04.128.0402.2018.3.3.90.36 | 62 | 9.000,00 |
2.02.1.04.128.0402.2018.3.3.90.39 | 63 | 3.000,00 |
2.02.1.04.129.0413.2020.3.1.90.11 | 69 | 10.000,00 |
2.02.1.28.843.2801.2024.4.6.90.71 | 78 | 55.000,00 |
2.03.1.12.271.0901.2027.3.1.90.13 | 86 | 10.000,00 |
2.03.1.12.271.0901.2028.3.1.90.13 | 87 | 15.000,00 |
2.03.1.12.361.1202.2031.3.1.90.11 | 95 | 70.000,00 |
2.03.1.12.361.1202.2032.3.1.90.11 | 100 | 42.000,00 |
2.03.1.12.361.1202.2033.3.1.90.11 | 106 | 100.000,00 |
2.04.1.10.302.1004.2057.3.1.90.11 | 194 | 70.000,00 |
2.06.1.04.122.0402.2071.3.3.90.30 | 229 | 40.000,00 |
2.06.1.25.752.2501.1051.4.4.90.51.01 | 270 | 40.000,00 |
Total Geral | *** | 544.000,00 |