A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1° – O artigo 53 da Lei Municipal n.° 228 de 17/04/2001, passa a vigorar com a seguinte redação :
Art. 53 – Os servidores públicos do município de Ubaporanga, ficam para todos os efeitos, submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vinculado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Parágrafo Único – VETADO.
Art. 2° – Fica integralmente revogada a Lei n.° 011/93, de 19 de fevereiro de 1993.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 27 de maio de 2002.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal