LEI Nº 00025/93
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO OU TERMO DE COMPROMISSO COM HOSPITAIS, CASAS DE SAÚDE, SANTA CASA E INSTITUTO.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios ou Termos de Compromisso para atendimento Hospitalar e Ambulatorial, com Hospitais, Casas de Saúde, Santa Casa e Institutos para atendimentos às pessoas carentes deste Município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 14 de maio de 1993.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal