Lei Nº 25/1993

14 de maio de 1993

 

LEI Nº 00025/93

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO OU TERMO DE COMPROMISSO COM HOSPITAIS, CASAS DE SAÚDE, SANTA CASA E INSTITUTO.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios ou Termos de Compromisso para atendimento Hospitalar e Ambulatorial, com Hospitais, Casas de Saúde, Santa Casa e Institutos para atendimentos às pessoas carentes deste Município.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 14 de maio de 1993.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA

Prefeito Municipal