LEI 0248/2002.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – Fica denominada MARLEY ALVES DE REZENDE, a rua que se inicia ao lado do nº105, da rua Nossa Senhora da Conceição, e termina no Ginásio Poliesportivo, que está sendo construído nesta cidade de Ubaporanga.
Art. 2º – Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 16 de abril de 2002.
Prefeito Municipal