DÁ NOVA REDAÇÃO À SEÇÃO VIII, ART. 9° E INCISO I DA LEI MUNICIPAL N.° 147/97, DE 05 DE AGOSTO DE 1997.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei :
Art. 1° – A Seção VIII , art. 9° , Inciso I da Lei Municipal n.° 147/97, de 05 de agosto de 1997 passa a ter a seguinte redação :
“ Seção VIII
Do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 9° – O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente é órgão que tem por finalidade :
I – Estabelecer e coordenar as políticas, projetos e programas de atuação do município nos setores de agricultura, hortifrutigranjeiro e meio ambiente;”.
Art. 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Especial Adicional à Lei Orçamentária deste exercício, sancionada aos 26/12/2001, sob o n.° 242/01, para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Retroagem-se os efeitos desta Lei a partir de 01 de janeiro de 2002.
Ubaporanga, 16 de abril de 2002.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO