LEI Nº 0244/2002.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº123/97.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Artigo 1º – Fica alterada a redação do Artigo primeiro da Lei Municipal nº 123/1997, de 21 de janeiro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º – Fica criado o Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que integra a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 20 de março de 2002.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal