LEI Nº 0241/ 2001
(Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal)
DISCIPLINA A COBRANÇA DE IPTU- IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu :
Considerando o que dispõe o § 3º do Art. 32 da Lei Orgânica Municipal e o Inciso IV do Art. 33 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam mantidos para o exercício de 2002, os valores cobrados em 2001 do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas e Serviços, bem como os prazos de vencimentos.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 06 de dezembro de 2001.
VICENTE DA SILVA MEDINA
Presidente do Poder Legislativo