LEI Nº 0240/ 2001.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.° 0225, DE 27 DE MARÇO DE 2001.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O dispositivo abaixo enumerado da Lei Municipal n.° 0225 de 27 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 3° – …
§ 2º – Os membros da área não goveamental serão eleitos em foro único das entidades representantes da sociedade civil.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 27 de novembro de 2001.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal