LEI N.º 0219/2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
O povo do Município de Ubaporanga, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Orçamento do Município de Ubaporanga para o exercício de 2001, estima a Receita em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º – A estimativa da Receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITA | R$ | R$ |
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital |
90.000,00 0,00 19.000,00 6.000,00 57.000,00 500,00 3.131.000,00 20.000,00
50.000,00 25.500,00 0,00 600.000,00 1.000,00
|
3.323.500,00
676.500,00 |
TOTAL RECEITAS ORÇAMENTARIAS | 4.000.000,00 |
Art. 3º – A Despesa fixada será realizada, conforme o seguinte desdobramento por Órgão e Funções do Governo:
DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO | R$ | R$ |
01 – Legislativa
02 – Judiciária 03 – Administração e Planejamento 04 – Agricultura 05 – Comunicações 06 – Defesa Nacional e Segurança Pública 07 – Desenvolvimento Regional 08 – Educação e Cultura 09 – Energia e Recursos Minerais 10 – Habitação e Urbanismo 11 – Indústria , Comércio e Serviços 12 – Relações Exteriores 13 – Saúde e Saneamento 14 – Trabalho 15 – Assistência e Previdência 16 – Transportes
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DESPESAS ORÇAMENTARIAS |
180.000,00
3.000,00 637.000,00 97.000,00 5.000,00 13.000,00 5.000,00 1.501.000,00 58.000,00 217.000,00 0,00 0,00 733.500,00 0,00 107.500,00 410.000,00
|
3.967.000,00
33.000,00
4.000.000,00
|
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – Câmara Municipal
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 – Gabinete do Prefeito 02.02 – Departamento de Administração e Finanças 02.03 – Departamento de Obras 02.04 – Departamento de Educação 02.05 – Departamento de Saúde 02.06 – Departamento de Ação Social 02.07 – Departamento de Agricultura 99.99 – Reserva de Contingência Reserva de Contingência |
180.000,00
181.500,00 342.000,00 908.000,00 1.501.000,00 675.500,00 80.000,00 99.000,00 33.000,00
|
180.000,00
3.787.000,00
33.00 0,00 |
4.000.000,00 |
Art. 4º – Cada crédito consignado, no menor nível de agregação, nos quadros de detalhamento da Despesa, integra esta Lei, na forma de inciso do presente Artigo, identificado numericamente pela respectiva codificação orçamentaria.
Art. 5º – As transferências à Câmara Municipal obedecerão aos valores deste orçamento, pelo regime de quotas mensais e serão transferidos até o dia vinte do mês subsequente, conforme EC 25/2000.
Art. 6º – Durante o Exercício, na execução orçamentaria da Despesa fixada nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, para abrir créditos suplementares às dotações orçamentarias, podendo portanto:
a – Utilizar o superávit financeiro apurado no Exercício anterior;
b – Utilizar recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias deste Orçamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) da receita fixada;
c – Utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme estipula o parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64 , inclusive contribuições estaduais ou federais e outras da mesma natureza.
Parágrafo 1º – Não oneram o limite expresso neste artigo, letra “b”, os créditos suplementares que utilizarem como recurso anulação de dotações de mesma unidade orçamentária.
Parágrafo 2º – Também não oneram o limite expresso neste artigo, letra “b” os créditos especiais abertos, observada a Lei de Diretrizes Orçamentarias.
Art. 7º – O Poder Executivo fica autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, parágrafo 8º, da Constituição Federal:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o valor das despesas de capital.
II – Realizar operações de crédito no País até o valor previsto em Lei específica.
Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2001.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 29 de novembro de 2000.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal