LEI N.º 0218 /2000
A Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
020405-0842181. 1.003 412000 ……………………………………..R$ 30.000,00
Art. 2º – Para atender ao crédito a que se refere o artigo anterior, considera-se como recurso, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), proveniente de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0206-1057316. 3010 411000 …………………………………………R$ 30.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 30 de outubro de 2000.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal