LEI N.º 0216 /2000
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no montante total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender às seguintes dotações insuficientes no orçamento vigente:
0203-13764472.042 3120 Ficha 108………………………………..R$ 3.000,00
0203-13764472.042 3132 Ficha 108………………………………..R$ 2.000,00
020405-08420253.006 4110 Ficha 177…………………………….R$ 30.000,00
020405-08421881.003 4120 Ficha 178…………………………….R$ 25.000,00
Art. 2º – Para atender ao crédito a que se refere o artigo anterior, considera-se como recurso, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), proveniente de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
0206-10573163.010 4110 Ficha 220……………………………….R$ 50.000,00
020404-08421882.055 3111 Ficha 173………………………….. R$ 10.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2000.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 30 de agosto de 2000.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal