LEI N.º 0215 /2000
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – Fica suprimido o Inciso I do Artigo 47 da Lei Municipal de n.º 059/94 de quatorze de março de 1994 (Estatuto do Magistério).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 09 de agosto de 2000.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal