LEI N.º 0212 /2000
O Povo do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
0203.09512693.008 433100 R$ 20.000,00
0204.08421883.024 411000 R$ 10.000,00
Art. 2º – Para atender ao crédito a que se refere o artigo anterior, considera-se como recurso, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), proveniente de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
0202.03070212.014 313200 ……………………………………R$ 10.000,00
0202.10603272.028 311100…………………………………….R$ 4.000,00
0202.10603272.028 312000…………………………………… R$ 500,00
0202.10603272.028 313200…………………………………….R$ 500,00
0202.05211272.024 311100…………………………………… R$ 4.000,00
0202.05211272.024 312000…………………………………… R$ 500,00
0202.05211272.024 313200…………………………………… R$ 500,00
0203.10583232.036 311100…………………………………….R$ 5.000,00
0203.13774563.017 411000…………………………………….R$ 5.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 28 de março de 2000.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal