LEI N.º 0209/2000
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VILA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei :
Art 1º – Fica denominada FRANCISCA CÂNDIDA DA SILVA a VILA situada à altura do número 90 da Rua Aristino Bráz, localizada nesta cidade de Ubaporanga.
Art 2º – Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 29 de fevereiro de 2000.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal