“ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO
DA LEI 112/96 DE 06/08/1996.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam isentos de ISSQN, os recenseadores do IBGE, para os censos futuros no município de Ubaporanga.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 26 de outubro de 1999.
Prefeito Municipal