MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 91 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Lei Orgânica Municipal, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei :
Art. 1º – O artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Art. 91 – Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo, compreendidos os créditos suplementares e especiais, serão repassados pelo Poder Executivo, em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, na forma do artigo 168 da Constituição Federal em vigor.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 17 de agosto de 1999.
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO
Vice-Presidente
JOSÉ MANOEL DA COSTA
Secretário