LEI Nº 00183/98
O povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – Fica criada a COMISSÃO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS.
Art. 2º – A Comissão Municipal de Recursos Humanos será composta por três Servidores Municipais, nomeados pelo Prefeito, dentre as pessoas mais capacitadas para a função.
Art. 3º – A Comissão Municipal de Recursos Humanos terá como atribuições :
a) rever anualmente os organogramas, atribuição de competências e dimensionamento da mão de obra ;
b) estudar e propor o enquadramento dos servidores nas tabelas de vencimentos sempre que houver reclassificação de cargos ;
c) coordenar a primeira promoção horizontal por mérito quando da implantação da avaliação de desempenho ;
d) dar suporte ao órgão de Recursos Humanos na realização de seleção intea em cumprimento ao plano de carreiras ;
e) propor a criação, classificação, reclassificação e extinção de cargos , quando necessário ;
f) analisar os recursos apresentados pelos servidores com relação a enquadramento, emitindo pareceres.
g) estudar e emitir pareceres sobre quaisquer problemas de Recursos Humanos apresentados pelo responsável pelo órgão de RH ou pelo Prefeito com vistas à melhoria das relações no trabalho ;
h) sugerir a atualização da legislação municipal, no que concee a assuntos de RH, mormente o estatuto, visando adequá-la às alterações processadas em nível federal ;
i) implantar a avaliação de desempenho em todos os setores, acompanhando o andamento da mesma.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 01 de dezembro de 1998.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal