LEI Nº 00167/98
(Revogada pela Lei 175/98 de 11 de agosto de 1998)
AUTORIZA A CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NOS DISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a assinar convênio com a COPASA-MG, para fins de conceder à mesma, o direito de implantar e administrar sistemas de distribuição de água nos distritos de São José do Batatal e São Sebastião do Batatal.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 26 de maio de 1998.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal