LEI Nº 00164/98
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE UBAPORANGA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente de Ubaporanga, do Município de Ubaporanga, e como tal passará a usufruir todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive amparo do Poder Público Municipal.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 07 de abril de 1998.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal