LEI Nº 00158/97
(Revogada pela Lei 326/2005 de 15 de abril de 2005)
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR -, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente.
Art. 2º – Ao CMDR compete:
I – Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal, órgãos, entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural no Município;
II – Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR – e emitir parecer conclusivo atestando sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução;
III – Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR;
IV – Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e de renda no meio rural;
V – Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concee à produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário, à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar no município;
VI – Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município;
VII – Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural;
VIII – Acompanhar e avaliar a execução do PMDR.
Art. 3º – O CMDR tem foro e sede no Município de Ubaporanga – MG.
Art. 4º – O mandato dos membros do CMDR será de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município.
Art. 5º – Integram o CMDR :
I – O sindicato dos trabalhadores rurais do município de Ubaporanga;
II – O Órgão Municipal voltado para o desenvolvimento rural;
III – Cooperativa de produtores rurais que venha a ser criada no município de Ubaporanga;
IV – Associações Comunitárias voltadas para o desenvolvimento rural que tenham reconhecimento Municipal;
V – Núcleos rurais voltados para o desenvolvimento e o aumento de produção e emprego;
VI – Representantes de órgãos Estaduais e Federais voltados para o desenvolvimento rural (EMATER).
§ Primeiro – Os Membros do CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante portaria do Executivo e sob a indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.
§ Segundo – A portaria do executivo que designar os membros do CMDR, nomeará também o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo.
§ Terceiro – Antes do Prefeito indicar os Membros do CMDR citados nos § 1º e 2º do presente artigo, os nomes propostos serão previamente aprovados pela maioria simples dos Membros da Câmara Municipal de Ubaporanga.
Mando, portanto , a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 24 de dezembro de 1997.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal