LEI Nº 00156/97
CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Ubaporanga, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e contribuições, no total de R$7.000,00 (sete mil reais) através das seguintes dotações orçamentarias:
SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
Transf. União Comunitária do Córrego Pau de Folha | R$ 1.000,00 |
Transf. União Comunitária do Córrego dos Florentinos | R$ 1.000,00 |
Transf. União Comunitária do Cór. Brejaúba e Adjacências | R$ 1.000,00 |
Transf. União Comunitária do Córrego do Barracão | R$ 1.000,00 |
Transf. Lar Espírita Maria de Nazaré | R$ 1.000,00 |
Transf. Grupo Espírita Irmão Zartur | R$ 1.000,00 |
Transf. Associação Comunitária Ubap. de Rádio Difusão | R$ 1.000,00 |
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES | |
Transferência à AMOC | R$ 4.000,00 |
Transferências a COSEMS | R$ 1.000,00
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R$ 12.000,00 |
Art. 2º – Os pagamentos das subvenções de que trata o artigo anterior, dessa Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta Lei.
Parágrafo Único – Para recebimento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação de balancete ou balanço do Exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção recebida.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na data de 1º de janeiro de 1998.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 18 de novembro de 1997.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal