LEI Nº 00139/97
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA T.F.D. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, por força desta Lei, autorizado a implantar, gerenciar e cobrir despesas com o programa T.F.D. (TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO), que cobre despesas de pessoas carentes do Município, que precisem se tratar fora do mesmo.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a providenciar o pagamento de despesas de funeral, hospital, e outros, referentes à saúde de pessoas carentes do Município.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos ao dia 1º (primeiro) de janeiro de 1997.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 28 de maio de 1.997.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal