LEI Nº 00137/97
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários municipais fixados na Lei nº 111/96, de 29 de maio de 1996, ficam reajustados em 7,15 % (sete vírgula quinze por cento) a título de adiantamento, conforme reajuste aprovado pelo Governo Federal.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 1.997.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 28 de maio de 1997.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES.
Prefeito Municipal