LEI Nº 00123/97
CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica criado o Departamento Municipal de Agricultura que integra a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
Artigo 1º – Fica criado o Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que integra a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal. (redação dada pela Lei 244/2002 de 20 de março de 2002)
Artigo 2º – O Departamento Municipal de Agricultura é o Órgão encarregado de apoiar e desenvolver a agricultura no Município dando todo o apoio ao produtor rural incentivando a produtividade e melhoria de qualidade dos produtos agrícolas, inclusive com a distribuição, abaixo posto de sementes e insumos agrícolas.
Artigo 3º – Fica criado o cargo e confiança símbolo CC-3 de Diretor do Departamento Municipal de Agricultura.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario .
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 21 de janeiro de 1997
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal