LEI Nº 00116/96
APROVA O LOTEAMENTO “BAIRRO BELA VISTA” NA SEDE DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Loteamento Bairro Bela Vista, no Município de Ubaporanga, conforme planta baixa, aprovada pelo Executivo Municipal e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º – O referido loteamento tem uma área total de 6.232,15 metros quadrados, incluindo além dos lotes, a área verde, ruas, praça e servidão, com 11 quadras.
“Art. 2º – (Redação dada pela Lei 222/2001 de 12 de março de 2001) O referido loteamento tem uma área total de 78.810,85 metros quadrados, incluindo além dos lotes, a área verde, ruas, praças e servidão, com 11 quadras.”
Art. 2º – Na planta original do loteamento deverá ser indicada a sua aprovação e o número e data desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 22 de outubro de 1996
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal