LEI Nº 00112/96
ISENTA DO PAGAMENTO DE ISS OS RECENSEADORES DO CENSO DE 1.996.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou , e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º – Ficam isentas do pagamento de ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, os recenseadores do censo de 1996, à serviço da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE , por ser considerado serviço de utilidade pública.
Art. 1º – (Redação dada pela Lei 200/1999 de 26 de outubro de 1999) Ficam isentos de ISSQN, os recenseadores do IBGE, para os censos futuros no município de Ubaporanga.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 06 de agosto de 1996.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal.