Lei Nº 109/1996

25 de março de 1996

 

LEI Nº 00109/96

 

 

 

REVOGA A LEI Nº 92/95 DE 23/08/95.

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Ubaporanga decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica revogada no seu todo a Lei nº 92/95 de 23 de agosto de 1.995.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 25 de março de 1996.

 

 

 

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito Municipal