LEI Nº 00109/96
REVOGA A LEI Nº 92/95 DE 23/08/95.
A Câmara Municipal de Ubaporanga decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada no seu todo a Lei nº 92/95 de 23 de agosto de 1.995.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 25 de março de 1996.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal