LEI Nº 0756/2024
“Institui e Denomina Unidade Educacional do Proinfância em Ubaporanga”
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a Unidade Educacional do Proinfância construída no Loteamento São Geraldo, em Ubaporanga – MG, denominada “Odete Moreira Siqueira de Rezende – Dona Odete”.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a contrair despesas necessárias a confecção da placa indicativa da denominação que acima se faz.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG., 16 de abril de 2024.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal