LEI Nº 0638/2019
“Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e, eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o logradouro público Rua Principal, que inicia na Ponte da Amizade sobre o Rio Caratinga, até a ponte sobre o Córrego Ribeirão, rua que da acesso ao loteamento Mont Castelo, centro, Ubaporanga – MG, como sendo “Rua Izabel Julia de Souza Marques”.
Art. 2º No prazo de até 90 (noventa) dias da publicação da presente Lei, deverá o Município providenciar a placa indicativa e as numerações de estilo, bem como oficiar aos Correios, instituições financeiras, IBGE e outros órgãos afins, quanto a criação e denominação deste logradouro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no quadro de avisos do Município, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 29 de março de 2019.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal