LEI Nº 0612/2017
“Dispõe sobre a alteração dos Artigos 2º e 12º da Lei 15/1993 que Cria o Conselho Municipal de Educação no município de Ubaporanga e dá outras providências.”
O Povo do município de Ubaporanga-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 2º e incisos e artigo 12º da Lei nº 15, de 24 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O CME, composto por 8 membros titulares e 8 suplentes, e presidido e constituído na forma e para os fins previstos nos artigos 133, seu parágrafo único, 134 e 135 da Lei Orgânica Municipal.
I – membro eleito para presidente:
II – membros designados, escolhidos entre pessoas de experiência em matéria de educação, pertencentes aos seguintes segmentos da sociedade:
“Art. 12 – O CME reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre, ou sempre que convocado extraordinariamente pelo Presidente, por iniciativa própria, ou atendendo a requerimento de maioria simples.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga, 18 de setembro de 2017.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal