LEI Nº 0814/2026
“Declara de Expansão Urbana Área que Especifica e dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada como de “EXPANSÃO URBANA” área de 6,9118 ha, cujos limites e confrontações encontram-se descritos no memorial descritivo, nos termos que segue:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.822.016,82m e E 802.206,16m; Córrego; deste, segue confrontando com LEONARDO DE ALMEIDA BRAGA / PROPRIETÁRIO M-14.729, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°11’09” e 7,67 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.822.009,17m e E 802.206,67m; 176°13’31” e 24,15 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.821.985,07m e E 802.208,26m; 168°55’47” e 9,37 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.821.975,87m e E 802.210,06m; 158°58’14” e 36,12 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.821.942,16m e E 802.223,02m; 157°17’51” e 23,59 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.821.920,40m e E 802.232,12m; 157°24’05” e 4,70 m até o vértice P07, de coordenadas N 7.821.916,06m e E 802.233,93m; 180°58’25” e 25,30 m até o vértice P08, de coordenadas N 7.821.890,76m e E 802.233,50m; 185°33’12” e 17,05 m até o vértice P09, de coordenadas N 7.821.873,79m e E 802.231,85m; 197°38’17” e 24,55 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.821.850,39m e E 802.224,41m; 221°38’08” e 45,55 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.821.816,35m e E 802.194,15m; Córrego; deste, segue confrontando com MARIA DA GLORIA DA SILVA GOMES / POSSUIDORA, com os seguintes azimutes e distâncias: 274°36’33” e 11,70 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.821.817,29m e E 802.182,49m; 274°58’40” e 34,46 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.821.820,28m e E 802.148,16m; 274°20’49” e 27,97 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.821.822,40m e E 802.120,27m; 273°38’23” e 33,87 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.821.824,55m e E 802.086,47m; 273°57’38” e 29,39 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.821.826,58m e E 802.057,15m; 273°42’31” e 33,24 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.821.828,73m e E 802.023,98m; 272°10’24” e 31,64 m até o vértice P18, de coordenadas N 7.821.829,93m e E 801.992,36m; 270°23’35” e 3,88 m até o vértice P19, de coordenadas N 7.821.829,96m e E 801.988,48m; 270°23’35” e 32,56 m até o vértice P20, de coordenadas N 7.821.830,18m e E 801.955,92m; 270°49’47” e 65,60 m até o vértice P21, de coordenadas N 7.821.831,13m e E 801.890,33m; 270°22’22” e 81,47 m até o vértice P22, de coordenadas N 7.821.831,66m e E 801.808,86m; Córrego; deste, segue confrontando com ALESSANDRA MAGDA MONTEIRO SILVA / PROPRIETÁRIA M7.410, com os seguintes azimutes e distâncias: 25°55’45” e 43,52 m até o vértice P23, de coordenadas N 7.821.870,80m e E 801.827,89m; 25°12’19” e 36,75 m até o vértice P24, de coordenadas N 7.821.904,05m e E 801.843,54m; 26°09’33” e 37,24 m até o vértice P25, de coordenadas N 7.821.937,48m e E 801.859,96m; 26°21’23” e 23,27 m até o vértice P26, de coordenadas N 7.821.958,33m e E 801.870,29m; 26°21’23” e 60,25 m até o vértice P27, de coordenadas N 7.822.012,32m e E 801.897,04m; 25°59’04” e 3,97 m até o vértice P28, de coordenadas N 7.822.015,89m e E 801.898,78m; Córrego; deste, segue confrontando com SEBASTIÃO LUIZ VIEIRA / PROPRIETÁRIO M-8.643, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°55’13” e 220,38 m até o vértice P29, de coordenadas N 7.822.012,35m e E 802.119,13m; 87°03’35” e 87,14 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º- As áreas objetos das presentes Declarações de Expansão Urbana, serão inicialmente utilizada para o desenvolvimento urbano, nos termos da Lei e diretrizes pertinentes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias constantes do orçamento.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 12 de março de 2026.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal