LEI Nº 0799/2025
“Autoriza o Município de Ubaporanga a Celebrar Convênio com o Núcleo de Voluntários de Caratinga de Combate ao Câncer, e dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o município autorizado a celebrar convênio com o Núcleo de Voluntários de Caratinga de combate ao câncer, inscrito no CNPJ 03.997.217/0001-06, estabelecido na Travessa Joao Coutinho, 22, centro, Caratinga-MG, CEP 35.300-058.
Art. 2° – O Convênio referido no artigo 1º, visa otimizar o atendimento de cidadãos da cidade de Ubaporanga, que se apresentarem ao Núcleo de Voluntários de Caratinga de combate ao câncer, especialmente na prestação de apoio em qualquer estágio da doença, ao cidadão com diagnostico de neoplasias malignas, atendendo a priori as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, inclusive objetivando a efetivação de atendimento médico (clínica geral), nutricional fisioterapêutico, psicológico, assessoria e consultoria jurídica, assistência social, terapias integrativas e complementares.
Art. 3º – Somente após a instituição cuja condição de funcionamento for julgada satisfatória, a critério da Administração Municipal, será concedido o benefício desta lei.
Art. 4º – Para a realização do convenio, deverão ser observados as seguintes condições:
I – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por autoridade local:
II – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria:
III – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública:
IV – apresentar o plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;
V – existir recursos orçamentários e financeiros;
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG, 10 de novembro de 2025.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal