LEI Nº 0790/2025
“Declara de Utilidade Pública a Associação Educativa Esporte Clube São Domingos de Ubaporanga – AESDU”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG., por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Educativa Esporte Clube São Domingos de Ubaporanga – AESDU, CNPJ: 22.692.719/0001-73, e, como tal, passará a usufruir todas as prerrogativas legais proporcionadas às entidades congêneres, inclusive, com amparo do Poder Público Municipal.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga – MG., 25 de junho de 2025.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal