LEI Nº 781/2025

Lei Ordinária

25 de fevereiro de 2025

LEI Nº 0781/2025

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Vale do Aço – CONSAUDE e dá outras providências.”

 

Gleydson Delfino Ferreira, Prefeito Municipal de Ubaporanga, Estado de Mina Gerais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Ubaporanga-MG o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Vale do Aço – CONSAUDE, aderindo, desde já, ao Protocolo de Intenções.

 

Art. 2º Os objetivos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Vale do Aço – CONSAUDE, serão determinados pelos consorciados, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, para atender à celebração de contratos de rateio e de programa com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Vale do Aço – CONSAUDE, podendo ser suplementado, se necessário, devendo ser consignadas nas Leis Orçamentárias futura dotações próprias para a mesma finalidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG, 25 de fevereiro de 2025.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal