LEI Nº 780/2025

Lei Ordinária

25 de fevereiro de 2025

LEI Nº 0780/2025

 

 

“Dispõe sobre a revisão do Piso dos Profissionais do Magistério e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ubaporanga, autorizado a realizar revisão do vencimento dos cargos dos profissionais do magistério em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos de um cento).

 

Art. 2º – As despesas desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG., 25 de fevereiro de 2025.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal