LEI Nº 0780/2025
“Dispõe sobre a revisão do Piso dos Profissionais do Magistério e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ubaporanga, autorizado a realizar revisão do vencimento dos cargos dos profissionais do magistério em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos de um cento).
Art. 2º – As despesas desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2025, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG., 25 de fevereiro de 2025.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal