LEI Nº 0809/2025
“Institui o Regime de Adiantamento/Fundo Rotativo para atendimento de pequenas despesas de caráter urgente, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Ubaporanga/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Regime de Adiantamento/Fundo Rotativo, destinado ao atendimento de despesas de pequeno vulto ou caráter emergencial, mediante prévio empenho, nos seguintes casos:
I – despesas com diárias de viagens;
II – despesas com representação eventual;
III – despesas miúdas de pronto atendimento;
IV – despesas realizadas em local distante da sede da Prefeitura;
V – demais despesas urgentes que não possam aguardar o trâmite normal do processo de compras.
Art. 2º – Entende-se por adiantamento o numerário colocado à disposição de unidade administrativa ou servidor, para execução de despesas que não possam aguardar o trâmite regular, respeitado o limite máximo de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Art. 3º – Consideram-se despesas miúdas de pronto pagamento aquelas realizadas com:
I – selos, comunicações, cafés, lanches, pequenos carretos, transportes urbanos, livros, jornais e publicações;
II – artigos farmacêuticos e de laboratório, em quantidade restrita e consumo imediato;
III – pequenos socorros à comunidade carente, conforme legislação de assistência social;
IV – outras despesas de pequeno vulto e necessidade imediata, devidamente justificadas.
Art. 4º – O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, definindo normas, limites, procedimentos e prestação de contas.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga – MG., 09 de dezembro de 2025
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal