LEI N° 0804/2025
“Estabelece Diretrizes Gerais de Segurança e de Vigilância Eletrônica nas Escolas Públicas da Rede Municipal e dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG., por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº. Esta Lei estabelece diretrizes gerais de segurança e de vigilância eletrônica nas escolas públicas da rede municipal de educação.
Art. 2º. As instituições públicas municipais de ensino que compreendem a educação infantil e o ensino fundamental, devem manter sistema permanente de vigilância eletrônica.
Art. 4º. As imagens e áudios, captados em decorrente da vigilância eletrônica, deverão ser mantidos em sistema seguro de armazenamento de dados, a fim de que se permita acesso posterior.
Art. 5º. Estará sujeito às sanções cíveis, administrativas e criminais, na forma da Lei, toda e qualquer pessoa, sujeito de direito público ou privado, que divulgar, permitir acesso, alterar, suprimir ou acrescentar, qualquer imagem ou áudio captado decorrente do video monitoramento, sem autorização expressa de autoridade competente.
Art. 6º. O Poder Público Municipal poderá editar Decreto para regulamentação técnico- operacional da presente Lei.
Art. 7º. As despesas para implementação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga – MG, 09 de dezembro de 2025.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal