LEI Nº 0783/2025
“Institui o Dia Municipal de Conscientização do Autismo e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e, eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização do Autismo, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de abril, no município de Ubaporanga.
Art. 2º – A data instituída no Art. 1º tem como objetivos:
I – Promover o conhecimento sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas características;
II – Combater o preconceito e a discriminação contra pessoas com TEA;
III – Divulgar informações sobre os direitos das pessoas com TEA e seus familiares;
IV – Incentivar ações de inclusão social em todos os âmbitos, como educação, saúde e trabalho.
Art. 3º – No Dia Municipal de Conscientização do Autismo, poderão ser realizadas campanhas educativas, palestras, seminários, atividades culturais e esportivas, além de ações integradas com entidades públicas e privadas.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga – MG., 24 de abril de 2025.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal