LEI Nº 0783/2025

Lei Ordinária

24 de abril de 2025

LEI Nº 0783/2025

 

Institui o Dia Municipal de Conscientização do Autismo e dá outras providências.”

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e, eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização do Autismo, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de abril, no município de Ubaporanga.

 

Art. 2º – A data instituída no Art. 1º tem como objetivos:

 

I – Promover o conhecimento sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas características;

 

II – Combater o preconceito e a discriminação contra pessoas com TEA;

 

III – Divulgar informações sobre os direitos das pessoas com TEA e seus familiares;

 

IV – Incentivar ações de inclusão social em todos os âmbitos, como educação, saúde e trabalho.

 

Art. 3º – No Dia Municipal de Conscientização do Autismo, poderão ser realizadas campanhas educativas, palestras, seminários, atividades culturais e esportivas, além de ações integradas com entidades públicas e privadas.

 

Art. 4º – O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a realização das ações previstas nesta Lei.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga – MG., 24 de abril de 2025.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal