LEI Nº 0782/2025

Lei Ordinária

24 de abril de 2025

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), para acobertar despesas com aquisição de 2 veículos para Secretaria Municipal de Obras do Município de Ubaporanga-MG.

 

 

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo    
06  Secretaria Municipal de Obras    
15  Urbanismo    
452  Serviços Urbanos    
0013  Infra-Estrutura Urbana, Saneamento e Serviços    
1.082  Aquisição de Veículos para Secretaria Munic. De Obras    
449052  Equipamentos e Material Permanente 350.000,00 164

 

Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total e ou parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, nos termos da Lei 4.320/64.

 

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02  Poder Executivo    
06  Secretaria Municipal de Obras    
15  Urbanismo    
451  Infra-Estrutura Urbana    
0013  Infra-Estrutura Urbana, Saneamento e Serviços    
3.024  Obras de Infra-Estrutura e Urbanismo    
449051  Obras e Instalações 350.000,00 164
Ficha  908    

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2025.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG, 24 de abril de 2025.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal