“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), para acobertar despesas com aquisição de 2 veículos para Secretaria Municipal de Obras do Município de Ubaporanga-MG.
COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR | |
02 | Poder Executivo | |||
06 | Secretaria Municipal de Obras | |||
15 | Urbanismo | |||
452 | Serviços Urbanos | |||
0013 | Infra-Estrutura Urbana, Saneamento e Serviços | |||
1.082 | Aquisição de Veículos para Secretaria Munic. De Obras | |||
449052 | Equipamentos e Material Permanente | 350.000,00 | 164 | |
Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total e ou parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, nos termos da Lei 4.320/64.
COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR | |
02 | Poder Executivo | |||
06 | Secretaria Municipal de Obras | |||
15 | Urbanismo | |||
451 | Infra-Estrutura Urbana | |||
0013 | Infra-Estrutura Urbana, Saneamento e Serviços | |||
3.024 | Obras de Infra-Estrutura e Urbanismo | |||
449051 | Obras e Instalações | 350.000,00 | 164 | |
Ficha | 908 | |||
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2025.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 24 de abril de 2025.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal