LEI Nº 777/2025

Lei Ordinária

25 de fevereiro de 2025

LEI Nº 0777/2025

 

“Institui o Conselho Municipal de Trânsito”.

 

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito (CMT), órgão de cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar a administração, orientação, planejamento e outros assuntos relacionados ao trânsito no âmbito municipal.

Art. 2° O CMT fica vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Mobilidade, Transporte e Circulação.

Art. 3° O CMT será constituído pelos seguintes membros:

 

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;

II – 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Administração;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

VI – 01 (um) representante entre os taxistas de Ubaporanga-MG;

 

V – 01 (um) representante dos comerciantes locais;

 

VI – 01 (um) representante da Policia Militar local;

 

Parágrafo Único. Será indicado um conselheiro titular e um conselheiro suplente, que serão nomeados pelo Prefeito, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

 

Art. 4° É competência do CMT:

 

I – sugerir e coordenar estudos e pesquisas sobre questões referentes à melhoria do trânsito e os transportes no Município;

II – analisar e sugerir modificações em relação ao trânsito e ao transporte;

III – sugerir e participar de campanhas educativas e de iniciativas pedagógicas oficiais ou particulares, especialmente às relativas a educação para o trânsito; e

 

IV – sugerir alterações de legislação, bem como elaboração de novas;

 

V – fiscalizar as vistorias realizadas nos taxis, nos termos da Lei n. 764/2024;

Art. 5° O funcionamento do CMT será disciplinado por regimento interno, o qual será elaborado pelo Conselho e aprovado pelo Prefeito, devendo possuir diretoria composta por, no mínimo:

I – Presidente;

 

II – Vice-presidente; e

 

III – Secretário.

 

Parágrafo Único. Não será devida remuneração, sob qualquer título, aos membros do CMT, inclusive aos integrantes da diretoria.

Art. 6° Fica revogada disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga-MG., 25 de fevereiro de 2025.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal