LEI Nº 0777/2025
“Institui o Conselho Municipal de Trânsito”.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito (CMT), órgão de cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar a administração, orientação, planejamento e outros assuntos relacionados ao trânsito no âmbito municipal.
Art. 2° O CMT fica vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Mobilidade, Transporte e Circulação.
Art. 3° O CMT será constituído pelos seguintes membros:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
II – 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Administração;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI – 01 (um) representante entre os taxistas de Ubaporanga-MG;
V – 01 (um) representante dos comerciantes locais;
VI – 01 (um) representante da Policia Militar local;
Parágrafo Único. Será indicado um conselheiro titular e um conselheiro suplente, que serão nomeados pelo Prefeito, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 4° É competência do CMT:
I – sugerir e coordenar estudos e pesquisas sobre questões referentes à melhoria do trânsito e os transportes no Município;
II – analisar e sugerir modificações em relação ao trânsito e ao transporte;
III – sugerir e participar de campanhas educativas e de iniciativas pedagógicas oficiais ou particulares, especialmente às relativas a educação para o trânsito; e
IV – sugerir alterações de legislação, bem como elaboração de novas;
V – fiscalizar as vistorias realizadas nos taxis, nos termos da Lei n. 764/2024;
Art. 5° O funcionamento do CMT será disciplinado por regimento interno, o qual será elaborado pelo Conselho e aprovado pelo Prefeito, devendo possuir diretoria composta por, no mínimo:
I – Presidente;
II – Vice-presidente; e
III – Secretário.
Parágrafo Único. Não será devida remuneração, sob qualquer título, aos membros do CMT, inclusive aos integrantes da diretoria.
Art. 6° Fica revogada disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga-MG., 25 de fevereiro de 2025.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal