LEI Nº 0771/2024

Lei Ordinária

12 de dezembro de 2024

LEI Nº 0771/2024

 

 

 

 

“Declara de Expansão Urbana Área que Especifica e dá Outras Providências.”

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada como de “EXPANSÃO URBANA” área de 5.175,1826 ha, cujos limites e confrontações encontram-se descritos no memorial descritivo, nos termos que segue:

 

Inicia-se no marco denominado P01 , georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC 45° W (-23S), coordenadas Plano Retangular Relativas, sistema UTM : E= 799.977,61 m e N= 7.831.234,68 m,; daí segue até o vértice com azimute de 88° 46′ 26” e distância de 2.837,76 m, até o P02 (E= 802.814,72 m e N= 7.831.295,39 m); com azimute de 89° 59′ 59” e distância de 1.459,05 m, até o P03 (E= 804.273,77 m e N= 7.831.295,39 m); com azimute de 149° 37′ 04” e distância de 1.801,42 m, até o P04 (E= 805.184,87 m e N= 7.829.741,36 m); com azimute de 87° 02′ 35” e distância de 1.881,87 m, até o P05 (E= 807.064,23 m e N= 7.829.838,43 m); com azimute de 180° 12′ 13” e distância de 6.367,40 m, até o P06 (E= 807.041,58 m e N= 7.823.471,08 m); com azimute de 277° 27′ 56” e distância de 1.614,04 m, até o P07 (E= 805.441,22 m e N= 7.823.680,80 m); com azimute de 197° 16′ 50” e distância de 1.732,92 m, até o P08 (E= 804.926,45 m e N= 7.822.026,10 m); com azimute de 289° 12′ 17” e distância de 3.217,05 m, até o P09 (E= 801.888,43 m e N= 7.823.084,34 m); com azimute de 310° 39′ 43” e distância de 1.333,87 m, até o P10 (E= 800.876,60 m e N= 7.823.953,48 m); com azimute de 341° 32′ 02” e distância de 1.499,26 m, até o P11 (E= 800.401,72 m e N= 7.825.375,54 m); com azimute de 2° 43′ 14” e distância de 1.027,20 m, até o P12 (E= 800.450,48 m e N= 7.826.401,59 m); com azimute de 6° 20′ 51” e distância de 493,63 m, até o P13 (E= 800.505,06 m e N= 7.826.892,20 m); com azimute de 339° 14′ 58” e distância de 433,31 m, até o P14 (E= 800.351,54 m e N= 7.827.297,40 m); com azimute de 343° 03′ 03” e distância de 803,69 m, até o P15 (E= 800.117,24 m e N= 7.828.066,19 m); com azimute de 3° 19′ 21” e distância de 1.259,69 m, até o P16 (E= 800.190,26 m e N= 7.829.323,76 m); com azimute de 353° 39′ 00” e distância de 1.922,72 m, até o P01 (E= 799.977,61 m e N= 7.831.234,68 m) ,início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 5.175,1826 ha.

 

Art. 3º- As áreas objeto da presente Declaração de Expansão Urbana, serão inicialmente utilizadas para o desenvolvimento urbano, nos termos da Lei e diretrizes pertinentes.

 

Art. 4º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias constantes do orçamento.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG., 03 de dezembro de 2024.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal