LEI Nº 0758/2024
“Dispõe Sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o Mandato de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga, considerando o disposto no artigo 29, inciso V da Constituição da República Federativa do Brasil, por seus Vereadores aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios mensais a serem recebidos pelo Prefeito Municipal para o mandato que se inicia em 1° de janeiro de 2025, e, termina em 31 de dezembro de 2028, será no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º. Os subsídios mensais a serem recebidos pelo Vice-Prefeito Municipal para o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2025, e, termina em 31 de dezembro de 2028, será no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º. Os subsídios mensais a serem recebidos pelos Secretários Municipais para o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2025, e, termina em 31 de dezembro de 2028, será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º. Os valores referidos nos artigos 1°, 2º e 3º, poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que a este venha substituir em face de Lei Federal.
Art. 5º. Os agentes políticos a que se referem os artigos 1º, 2º e 3º, desta Lei, farão jus a um décimo terceiro subsídio.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 7°. Revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 30 de abril de 2024.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal