LEI N 0767/2024

Lei Ordinária

12 de dezembro de 2024

LEI N 0767/2024

 

“Autoriza o Município de Ubaporanga-MG a Celebrar Convênio com a Associação Privada Lar de Convivência Albertina Maria Nunes, e dá Outras Providências”.

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o município autorizado a celebrar convênio com a associação privada Lar de Convivência Albertina Maria Nunes.

Art. 2° – O Convênio referido no artigo 1º será para prestação de serviço de assistência, abrigo, alimentação, medicação e higiene aos que ali estão internados que sejam oriundos do município de Ubaporanga.

Art. 3º – Somente após a instituição cuja condição de funcionamento for julgada satisfatória, a critério da Administração Municipal, será concedido o benefício desta lei.

Art. 4º – Para a realização do convenio, deverão ser observados as seguintes condições:

I – apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por autoridade local:

II – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria:

III – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública:

IV – apresentar o plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;

V – existir recursos orçamentários e financeiros;

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ubaporanga-MG. 03 de dezembro de 2024.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal