LEI Nº 0810/2025
“Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de UBAPORANGA-MG, aprovado pela Lei Municipal nº 567/2015, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubaporanga-MG por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal nº 567, de 05 de Outubro de 2015, mantidas e observadas todas as diretrizes, metas e estratégias constantes do referido Plano.
Art. 2º. Permanecem em vigor as diretrizes, metas e estratégias previstas no PME até a elaboração e aprovação de novo Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente.
Art. 3º. O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, até o final do segundo semestre de 2026, o Projeto de Lei contendo o novo Plano Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Nacional de Educação (PNE).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG, 19 de dezembro de 2025.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal