O Vereador EDINALDO BRANDÃO GALVINO, usando das atribuições contidas no Art. 137 do Regimento Inteo da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a(s) presente(s) Indicação:
Em se tratando de providência possível, e que reflete o anseio comunitário, espero e conto com o voto favorável dos meus pares de Edilidade.
Ubaporanga – MG., 24 de outubro de 2022.
Edinaldo Brandão Galvino
Vereador – Partido Podemos