Os Vereadores JORGE SILVA DE LIMA E ALCEBÁIDES DE PAIVA, usando das atribuições contidas no Art. 137 do Regimento Inteo da Câmara Municipal de Ubaporanga, INDICAM ao Chefe do Poder Executivo Municipal:
Em se tratando de providência possível, e que reflete o anseio comunitário, esperamos e contamos com o voto favorável dos meus pares de Edilidade.
Ubaporanga – MG., 09 de março de 2022.
Jorge Silva de Lima
Vereador – PV
Alcebíades de Paiva
Vereador – CIDADANIA